Muitos locadores tem optado pela locação sem qualquer tipo de fiança, isto porque , nestes casos, é possível conseguir liminar para despejar o locatário. Esta é uma questão a ser levada em consideração já que o artigo 59 da Lei do inquilinato, elenca diversas possibilidades para a concessão da liminar, dentre elas a falta de pagamento de alugueis. Tal liminar só pode ser concedida nos casos em que não exista qualquer tipo de garantia na época do despejo e desde que o locador garanta o juízo depositando 3 alugueis que ao final da ação poderá o locador levantá-lo.